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Jurisprudência


TJDF AGI - 254693-20060020051322AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.Se a pessoa jurídica adquire bens e serviços para sua utilização própria, ainda que em seu estabelecimento comercial, é também consumidora se não os adquire com o intuito de repassá-los a terceiros.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações que versem lides de consumo, eis que o que se visa evitar é que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 28/09/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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