TJDF AGI - 254693-20060020051322AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.Se a pessoa jurídica adquire bens e serviços para sua utilização própria, ainda que em seu estabelecimento comercial, é também consumidora se não os adquire com o intuito de repassá-los a terceiros.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações que versem lides de consumo, eis que o que se visa evitar é que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. NÃO CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.Se a pessoa jurídica adquire bens e serviços para sua utilização própria, ainda que em seu estabelecimento comercial, é também consumidora se não os adquire com o intuito de repassá-los a terceiros.A denunciação da lide é inadmissível em todas as ações que versem lides de consumo, eis que o que se visa evitar é que a tutela processual dos consumidores seja postergada em razão da lide incidental onde haveria discussão de responsabilidade subjetiva.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
28/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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