TJDF AGI - 254764-20060020003155AGI
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.1.O devedor fiduciante tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para purgar a mora, sob pena de consolidar-se a posse e a propriedade plena do bem nas mãos dos credor fiduciário (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/04).2.A fim de resguardar direitos do devedor fiduciante, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário será condenado ao pagamento da multa prevista na nova redação do art. 3º § 6º do DL 911/69. 3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO.1.O devedor fiduciante tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para purgar a mora, sob pena de consolidar-se a posse e a propriedade plena do bem nas mãos dos credor fiduciário (DL 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º, com redação dada pela Lei 10.931/04).2.A fim de resguardar direitos do devedor fiduciante, no caso de improcedência da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário será condenado ao pagamento da multa prevista na nova redação do art. 3º § 6º do DL 911/69. 3.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
26/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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