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Jurisprudência


TJDF AGI - 255406-20060020063987AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. FILHO QUE COMPLETA MAIORIDADE. VERBA COBRADA. QUITAÇÃO. DIREITO DISPONÍVEL. GENITORA. SIMPLES ASSISTÊNCIA. ART. 8º, CPC.1. Figurando como exeqüente de verba alimentícia filho menor, que, no transcurso da demanda implementa a maioridade, nada obsta venha a dar quitação dos alimentos cobrados do seu genitor, haja vista que referido numerário já se havia incorporado ao seu patrimônio, tornando-se, com isso, disponível.2. O munus exercido pela genitora, conforme dogmática do art. 8º, do Código de Processo Civil, de mera assistência, em favor do filho menor, encerrou-se precisamente quando este atingiu a maioridade legal.3. Recurso provido para determinar que a execução prossiga somente em relação à segunda agravada.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 05/10/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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