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Jurisprudência


TJDF AGI - 255451-20060020074319AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FEITO SOBRE A DECISÃO INDEFERITÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - EXCLUSÃO DO NOME DA POSTULANTE DOS CADASTROS DO SPC E SERASA - PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - SINGULARIDADE DO CASO CONCRETO - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA - MÉRITO: ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - AGRAVANTE EM ESTADO TERMINAL DE DOENÇA FATAL - PREVALÊNCIA DO DIREITO A VIDA SOBRE QUALQUER OUTRO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA PARA SE CONCEDER A ANTECIPAÇÃO.I - O pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper a contagem do prazo para interposição de recurso. No entanto, pela singularidade do caso, afasta-se a preliminar de intempestividade do agravo de instrumento, para que não se efetive cerceamento do direito de defesa da postulante.II - Diante da prova de ser a agravante portadora de câncer em estágio avançado, a inclusão de seu nome nos cadastros do SPC e SERASA, inviabilizaria o seu tratamento, pondo em risco sua própria vida, razão pela qual, neste caso, o requisito autorizador da concessão da antecipação dos efeitos da tutela consistente no perigo de dano irreparável deve se sobrepor sobre o da verossimilhança das alegações, ainda que seja este um procedimento desprovido de ortodoxia.

Data do Julgamento : 20/09/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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