TJDF AGI - 255520-20060020024857AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CONIVENTES. PENHORA DE BENS. -Somente quando houver fundadas dúvidas quanto a identidade do subscritor do mandato ou quanto a existência de poderes para representar a pessoa jurídica é que se torna imprescindível a apresentação do contrato social;-Na união estável aplicam-se, quanto à regulação do patrimônio dos conviventes, as regras do regime da comunhão parcial de bens, o que permite a penhora da meação pertencente à executada, salvo as exceções previstas no artigo 1659 do Código Civil, que devem ser comprovadas pelos meios próprios.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CONIVENTES. PENHORA DE BENS. -Somente quando houver fundadas dúvidas quanto a identidade do subscritor do mandato ou quanto a existência de poderes para representar a pessoa jurídica é que se torna imprescindível a apresentação do contrato social;-Na união estável aplicam-se, quanto à regulação do patrimônio dos conviventes, as regras do regime da comunhão parcial de bens, o que permite a penhora da meação pertencente à executada, salvo as exceções previstas no artigo 1659 do Código Civil, que devem ser comprovadas pelos meios próprios.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
19/10/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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