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Jurisprudência


TJDF AGI - 255520-20060020024857AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. UNIÃO ESTÁVEL. EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CONIVENTES. PENHORA DE BENS. -Somente quando houver fundadas dúvidas quanto a identidade do subscritor do mandato ou quanto a existência de poderes para representar a pessoa jurídica é que se torna imprescindível a apresentação do contrato social;-Na união estável aplicam-se, quanto à regulação do patrimônio dos conviventes, as regras do regime da comunhão parcial de bens, o que permite a penhora da meação pertencente à executada, salvo as exceções previstas no artigo 1659 do Código Civil, que devem ser comprovadas pelos meios próprios.

Data do Julgamento : 21/06/2006
Data da Publicação : 19/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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