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Jurisprudência


TJDF AGI - 255524-20060020029269AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA. REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA. AGRAVO MANEJADO NO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE. INEXISTE NULIDADE SEM PROVA DE PREJUÍZO. REGULARIDADE DA HASTA PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER O BEM CONSTRITO DE FAMÍLIA. PENHORA CONFIRMADA.1. Estando comprovado nos autos que o agravo foi interposto no prazo previsto no artigo 522, do Código Instrumental Civil, não há se falar em intempestividade.2. A procuração outorgada ao subscritor do agravo, contendo os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, o habilita ao exercício de todos os atos processuais, inclusive interposição de recursos.3. Não configura cerceamento ao direito de defesa, a realização de hasta pública sem a publicação da decisão que manteve fundamentado ato, indeferindo o afastamento da penhora de imóvel, não considerado como de família.4. Não cabe declaração de nulidade sem prova de prejuízo. Assim, considerando a expressa ciência da parte sobre a data da praça, bem assim do indeferimento do seu pleito, incabível falar-se em surpresa de ato processual, pois, de regra, pedido de reconsideração não suspende o prazo recursal. Ademais, a insurgência que poderia ser feita, caso houvesse formal publicação, cingira em submeter à instância revisora o mérito da controvérsia, o que, de fato, é feito no recurso em análise.5. O benefício da impenhorabilidade de bem imóvel, a pretexto de ser de família, só pode ser deferido nos limites traçados nos artigos 1º e 5º, da Lei 8.009/90, dentre os quais se insere o pressuposto de servir de abrigo aos integrantes familiares hipótese não cogitada nos autos. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2006
Data da Publicação : 19/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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