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Jurisprudência


TJDF AGI - 257202-20060020081197AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO CURSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM RAZÃO DE SE ENCONTRAR PENDENTE DE JULGAMENTO A ADIN Nº 2440-0 NO STF. PRELIMINARES REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 265, INC. IV, § 5º, DO CPC.1.Se da conversão do agravo de instrumento em agravo retido resulta a perda do objeto deste quando do julgamento de eventual apelação, configurada está a lesão grave e de difícil reparação apta a obstar a referida conversão.2.Não viola o art. 265, inc. IV, § 5º do CPC a decisão que determina a suspensão da ação civil pública até julgamento final da ADIN nº 2440-0 pelo Supremo Tribunal Federal, por atender ao princípio da economia processual e ao disposto no art. 102, § 2º da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 24/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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