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Jurisprudência


TJDF AGI - 257283-20060020044823AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO. ESPECIALIDADE. REQUISITO NÃO CONSTANTE DO EDITAL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO POR OCASIÇÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. O edital é a lei do concurso. Incabível a Administração exigir, no ato da posse, do candidato regularmente aprovado em concurso público para o cargo de médico, na área de psiquiatria, o título de especialista, quando do edital não havia constado tal exigência como requisito para a investidura no cargo.2. No mais, o Conselho Federal de Medicina reconhece que o médico, regularmente formado e diplomado, está apto a exercer a medicina em todas as suas áreas, e que a atuação, em uma área específica do conhecimento médico, não é privativa daqueles que nela detêm o título de especialista.3. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 26/07/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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