main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 257492-20060020055468AGI

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- PRECATÓRIO - DÉBITOS FISCAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIABILIDADE.Factível se afigura o acolhimento de pleito de antecipação de tutela, deduzido em sede de ação declaratória, tangente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e à não inscrição do nome da autora na dívida ativa, máxime porquanto demonstrada, em juízo prévio, a possibilidade de o contribuinte ter seus futuros lançamentos fiscais pagos com os direitos de crédito decorrentes de precatório devido pelo Distrito Federal.Conferindo o Poder Judiciário efetividade ao comando constitucional que concede poder liberatório do pagamento de tributo aos contribuintes que não tiveram seus precatórios honrados tempestivamente pela Fazenda Pública, certamente a Administração passará a cumprir as normas constitucionais que ordenam o efetivo pagamento dos precatórios, deixando de simplesmente desonrá-los, como se nenhuma conseqüência jurídica adviesse do descumprimento.Agravo provido.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 31/10/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão