TJDF AGI - 257492-20060020055468AGI
AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- PRECATÓRIO - DÉBITOS FISCAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIABILIDADE.Factível se afigura o acolhimento de pleito de antecipação de tutela, deduzido em sede de ação declaratória, tangente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e à não inscrição do nome da autora na dívida ativa, máxime porquanto demonstrada, em juízo prévio, a possibilidade de o contribuinte ter seus futuros lançamentos fiscais pagos com os direitos de crédito decorrentes de precatório devido pelo Distrito Federal.Conferindo o Poder Judiciário efetividade ao comando constitucional que concede poder liberatório do pagamento de tributo aos contribuintes que não tiveram seus precatórios honrados tempestivamente pela Fazenda Pública, certamente a Administração passará a cumprir as normas constitucionais que ordenam o efetivo pagamento dos precatórios, deixando de simplesmente desonrá-los, como se nenhuma conseqüência jurídica adviesse do descumprimento.Agravo provido.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA- PRECATÓRIO - DÉBITOS FISCAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VIABILIDADE.Factível se afigura o acolhimento de pleito de antecipação de tutela, deduzido em sede de ação declaratória, tangente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário e à não inscrição do nome da autora na dívida ativa, máxime porquanto demonstrada, em juízo prévio, a possibilidade de o contribuinte ter seus futuros lançamentos fiscais pagos com os direitos de crédito decorrentes de precatório devido pelo Distrito Federal.Conferindo o Poder Judiciário efetividade ao comando constitucional que concede poder liberatório do pagamento de tributo aos contribuintes que não tiveram seus precatórios honrados tempestivamente pela Fazenda Pública, certamente a Administração passará a cumprir as normas constitucionais que ordenam o efetivo pagamento dos precatórios, deixando de simplesmente desonrá-los, como se nenhuma conseqüência jurídica adviesse do descumprimento.Agravo provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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