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Jurisprudência


TJDF AGI - 257531-20060020084171AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC.01.Dúvida não há que a relação existente entre as parte é de consumo, fazendo incidir na hipótese as regras contidas na Lei 8.078/90.02.O Código fala expressamente em atividade de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, aqui se incluindo igualmente os planos de previdência privada em geral, além dos seguros propriamente ditos.03.A Autora/Agravada afirma que recebeu a apólice de seguro do veículo, mas não o carnê para efetuar o pagamento das demais parcelas. O Agravante, por seu turno, diz que efetivamente providenciou o envio do carnê. Assim, para afastar a dúvida, o digno magistrado proferiu o despacho recorrido, pois, em casos que tais, incumbe mesmo ao Agravante o ônus de comprovar o fato por ele alegado.04.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : 26/10/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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