TJDF AGI - 257926-20060020057452AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. DIFICULDADE PARA SE AQUILATAR DO QUANTUM IDEAL. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE PREMENTE DO ALIMENTANDO. DIRETIVAS DO ART. 126, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE.1. Os alimentos provisórios, como sói decorrer da própria nomenclatura, para sua fixação, encontra dificuldade ímpar, no entanto, nada impede que seu desiderato seja dado na premente necessidade do alimentando, aliada as demais diretivas estabelecidas no art. 126, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, são minorados os provisórios para dois salários mínimos mensais.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS. DIFICULDADE PARA SE AQUILATAR DO QUANTUM IDEAL. FUNDAMENTAÇÃO NA NECESSIDADE PREMENTE DO ALIMENTANDO. DIRETIVAS DO ART. 126, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE.1. Os alimentos provisórios, como sói decorrer da própria nomenclatura, para sua fixação, encontra dificuldade ímpar, no entanto, nada impede que seu desiderato seja dado na premente necessidade do alimentando, aliada as demais diretivas estabelecidas no art. 126, do Código de Processo Civil.2. Neste diapasão, são minorados os provisórios para dois salários mínimos mensais.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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