TJDF AGI - 258733-20060020059240AGI
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADA. CONTEÚDO DECISÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM ORDINÁRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.Se a manifestação judicial denota conteúdo decisório, capaz de resultar em prejuízo de uma das partes, ainda que em tese, trata-se de decisão atacável pelo recurso de agravo, e não apenas de despacho de mero expediente, irrecorrível.O comparecimento do réu à audiência, embora desacompanhado de advogado, supre a falta de citação.Inexiste nulidade ou afronta ao princípio do contraditório quando o magistrado, admitindo como suprida a citação pelo comparecimento espontâneo do réu à audiência, converte o procedimento especial da ação de alimentos em ordinário, possibilitando a constituição de advogado e a apresentação de defesa técnica, em prazo suficiente.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADA. CONTEÚDO DECISÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM ORDINÁRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.Se a manifestação judicial denota conteúdo decisório, capaz de resultar em prejuízo de uma das partes, ainda que em tese, trata-se de decisão atacável pelo recurso de agravo, e não apenas de despacho de mero expediente, irrecorrível.O comparecimento do réu à audiência, embora desacompanhado de advogado, supre a falta de citação.Inexiste nulidade ou afronta ao princípio do contraditório quando o magistrado, admitindo como suprida a citação pelo comparecimento espontâneo do réu à audiência, converte o procedimento especial da ação de alimentos em ordinário, possibilitando a constituição de advogado e a apresentação de defesa técnica, em prazo suficiente.
Data do Julgamento
:
25/10/2006
Data da Publicação
:
14/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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