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Jurisprudência


TJDF AGI - 258755-20060020037611AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN Nº 2.440. DESNECESSIDADE.1. Para o julgamento da ação civil pública, cujo escopo é a defesa do patrimônio público, não há necessidade de se aguardar o julgamento da ADIN nº 2.440, haja vista que da análise da questão posta em cada caso pode-se extrair se o Erário estaria a experimentar prejuízos em decorrência do acordo levado a efeito.2. Merece reforma o decisum que determinou a suspensão do processo, porquanto o aguardo do julgamento da ADIn 2.440, que está na Suprema Corte há mais de (três) anos, além de se mostrar contraproducente, malfere o princípio constitucional da celeridade processual.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 23/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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