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Jurisprudência


TJDF AGI - 258759-20060020064667AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, porém, o direito do devedor fiduciante, consubstanciado nas prestações quitadas perante o credor fiduciário pode ser objeto de constrição, haja vista que atingirá a parte ideal do bem alienado fiduciariamente e que já se encontra devidamente honrada.2. O art. 655, inciso X, do Código de Processo Civil proclama que a penhora pode recair sobre direitos e, no caso vertente, o aludido direito advém do exercício de posse que o executado detém sobre o automóvel, não obstante o gravame de cláusula de alienação fiduciária que incide sobre o referido bem.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 23/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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