TJDF AGI - 259703-20060020064914AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTO DA AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA1. Na execução, compete primeiramente ao devedor satisfazer a obrigação. No entanto, se este se omitir, cabível a adoção das medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.2. Destarte, não assiste razão ao agravante quando aduz que a decisão viola os incisos XXXV e LV da Constituição Federal, porquanto lhe foram facultados todos os meios para a defesa de seus interesses.3. Além disso, consoante ressaltado na decisão vergastada, o agravante aufere outros rendimentos, incluindo os créditos devidos à sociedade empresária da qual é sócio, sendo que estes superam, em muito, os créditos devidos ao agravante.4. Por fim, cumpre aduzir que o requerimento de reforma da decisão que revogou a penhora dos direitos incidentes sobre bem imóvel feito pela agravada não pode ser acolhido. As contra-razões não constituem via adequada para apreciação do pedido.5. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE CRÉDITOS DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA. REQUERIMENTO DA AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA1. Na execução, compete primeiramente ao devedor satisfazer a obrigação. No entanto, se este se omitir, cabível a adoção das medidas necessárias à efetivação da ordem judicial.2. Destarte, não assiste razão ao agravante quando aduz que a decisão viola os incisos XXXV e LV da Constituição Federal, porquanto lhe foram facultados todos os meios para a defesa de seus interesses.3. Além disso, consoante ressaltado na decisão vergastada, o agravante aufere outros rendimentos, incluindo os créditos devidos à sociedade empresária da qual é sócio, sendo que estes superam, em muito, os créditos devidos ao agravante.4. Por fim, cumpre aduzir que o requerimento de reforma da decisão que revogou a penhora dos direitos incidentes sobre bem imóvel feito pela agravada não pode ser acolhido. As contra-razões não constituem via adequada para apreciação do pedido.5. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
28/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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