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Jurisprudência


TJDF AGI - 259786-20060020084649AGI

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. ADVENTO DO TERMO FINAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NEGANDO A PRORROGAÇÃO PLEITEADA PELO CONCESSIONÁRIO. RETOMADA DO IMÓVEL PELA TERRACAP.1.Verificando-se o fim do prazo previsto, em escritura pública, para a concessão de direito real de uso, e não havendo qualquer sinal de prorrogação, tem a empresa pública, concedente, o direito potestativo à retomada do imóvel.2.A verossimilhança resta afastada pelo fato de haver, em favor da agravante, sentença transitada em julgado garantindo-lhe o direito à resilição.3.Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/11/2006
Data da Publicação : 30/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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