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Jurisprudência


TJDF AGI - 259835-20060020049611AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. ART. 265, IV, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE MÉRITO. ANÁLISE DAS PRELIMINARES, PRINCIPALMENTE AQUELA REFERENTE A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. Na dogmática do art. 265, IV, do Código de Processo Civil, somente será possível determinar a suspensão do curso processual, quando a questão prejudicial externa for necessária para apreciação do mérito da lide. Outrossim, existindo preliminares para serem apreciadas, principalmente aquela pertinente a legitimidade ativa do Ministério Público que, acaso acatada, levará a extinção do próprio processo, sem julgamento do mérito, impõe-se a cassação do decisum objurgado, por ser prematura.2. As demais teses recursais ficam prejudicadas, e poderão ser reagitadas caso repelidas as preliminares, novamente seja determinada a suspensão do curso processual em questão.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/07/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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