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Jurisprudência


TJDF AGI - 259925-20060020091664AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. PROVA NEGATIVA. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA.01.Ao autor cabe a comprovação de fatos constitutivos de seu direito, ainda que sobre fato negativo, o que impede a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes desta egrégia 3ª Turma.02.A doutrina moderna tem sinalizado no sentido de que o ônus probandi deve recair sobre a parte que alega fato negativo, a fim de constituir seu direito.03.Desse modo, não há como se inverter a regra disposta no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a agravante não trouxe para os autos qualquer documento hábil a demonstrar a negativa da agravada em lhe vender os passes estudantis, bem assim o dies a quo do descumprimento da obrigação fixada na sentença monocrática.04.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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