TJDF AGI - 260287-20060020074641AGI
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE QUANTIA DE GRANDE MONTA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. 1 - Ao determinar a juntada de procurações atualizadas ao processo de execução, antes de expedir o alvará de levantamento, age o juiz com a cautela necessária para resguardar os direitos das partes exeqüentes, tanto mais quando, no caso, as procurações que se encontram nos autos datam de 1997. 2 - A alegação dos recorrentes no sentido de que não existe previsão legal para a atualização de procurações nos autos não impede que o juiz, com base no seu poder geral de cautela, determine as providências que considere necessárias, ainda que não estejam expressamente previstas em lei.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE QUANTIA DE GRANDE MONTA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. 1 - Ao determinar a juntada de procurações atualizadas ao processo de execução, antes de expedir o alvará de levantamento, age o juiz com a cautela necessária para resguardar os direitos das partes exeqüentes, tanto mais quando, no caso, as procurações que se encontram nos autos datam de 1997. 2 - A alegação dos recorrentes no sentido de que não existe previsão legal para a atualização de procurações nos autos não impede que o juiz, com base no seu poder geral de cautela, determine as providências que considere necessárias, ainda que não estejam expressamente previstas em lei.
Data do Julgamento
:
01/11/2006
Data da Publicação
:
05/12/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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