TJDF AGI - 260405-20060020082341AGI
INFRAÇÕES NO TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MÉRITO DO JULGAMENTO NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL.1) O poder disciplinar do administrador vincula-se apenas à escolha da sanção entre aquelas consignadas em norma.2) O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação de regularidade do procedimento, mormente em vista dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se podendo, portanto, intervir no mérito do julgamento administrativo.3) A mensuração da sanção faz parte do mérito administrativo, não podendo o Judiciário imiscuir-se para declarar que a sanção foi indevida ou injusta.4) Agravo a que se nega provimento. Unânime.
Ementa
INFRAÇÕES NO TRÂNSITO - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIREÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MÉRITO DO JULGAMENTO NÃO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL.1) O poder disciplinar do administrador vincula-se apenas à escolha da sanção entre aquelas consignadas em norma.2) O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se à verificação de regularidade do procedimento, mormente em vista dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não se podendo, portanto, intervir no mérito do julgamento administrativo.3) A mensuração da sanção faz parte do mérito administrativo, não podendo o Judiciário imiscuir-se para declarar que a sanção foi indevida ou injusta.4) Agravo a que se nega provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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