TJDF AGI - 260538-20060020090603AGI
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. Conforme pronunciamentos recentes do STJ, o Ministério Público não ostenta legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 7.347/85.2. Em face do efeito translativo inerente aos recursos, permite-se à análise de questão de ordem pública - v.g. legitimidade das partes - ainda que não agitada.3. Recurso conhecido e provido para acolher, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. Conforme pronunciamentos recentes do STJ, o Ministério Público não ostenta legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 7.347/85.2. Em face do efeito translativo inerente aos recursos, permite-se à análise de questão de ordem pública - v.g. legitimidade das partes - ainda que não agitada.3. Recurso conhecido e provido para acolher, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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