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Jurisprudência


TJDF AGI - 260538-20060020090603AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TARE. COBRANÇA DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. 1. Conforme pronunciamentos recentes do STJ, o Ministério Público não ostenta legitimidade para intentar ação civil pública que verse sobre TARE, porquanto envolve questão tributária, cuja análise é afastada da via eleita por força do artigo 1º, Parágrafo Único, da Lei 7.347/85.2. Em face do efeito translativo inerente aos recursos, permite-se à análise de questão de ordem pública - v.g. legitimidade das partes - ainda que não agitada.3. Recurso conhecido e provido para acolher, de ofício, preliminar de ilegitimidade ativa.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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