main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 260696-20060020095790AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.3 - Agravo provido.

Data do Julgamento : 01/11/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão