TJDF AGI - 261063-20060020003806AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REVISÃO - APOSENTADORIA.1. A manifestação anterior do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reconhecendo a legalidade da incorporação, aos proventos, de cargo em comissão exercido na Administração Indireta por servidor público estatutário, nos termos da Decisão Normativa nº 1/1995, TCDF, revela-se como fator suficiente para a concessão de liminar que visa obstar a redução dos vencimentos até decisão final.2. Os descontos nos proventos de servidor podem lhe acarretar prejuízos financeiros irreparáveis, em razão da natureza alimentar da verba atingida, mostrando-se temerária, neste momento, tal medida.3. Negou-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - REVISÃO - APOSENTADORIA.1. A manifestação anterior do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reconhecendo a legalidade da incorporação, aos proventos, de cargo em comissão exercido na Administração Indireta por servidor público estatutário, nos termos da Decisão Normativa nº 1/1995, TCDF, revela-se como fator suficiente para a concessão de liminar que visa obstar a redução dos vencimentos até decisão final.2. Os descontos nos proventos de servidor podem lhe acarretar prejuízos financeiros irreparáveis, em razão da natureza alimentar da verba atingida, mostrando-se temerária, neste momento, tal medida.3. Negou-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
14/12/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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