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Jurisprudência


TJDF AGI - 261654-20060020023606AGI

Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PASSEIO TURÍSTICO. FALTA DE SEGURANÇA. ACIDENTE. QUEDA DE PASSARELA SUSPENSA SOBRE A SELVA. OCORRÊNCIA DE LESÕES. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE A EMPRESA AGRAVADA FIQUE IMPOSSIBILITADA DE TRANFERIR SEUS BENS IMÓVEIS E COTAS A TERCEIROS. PERTINÊNCIA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.1. Presentes o fumus boni iuris - os fatos apontam para uma negligência da agravada em razão de não ter proporcionado segurança para os hóspedes - e o periculum in mora - temor de eventual demora no processo com a possibilidade de não haver mais patrimônio para responder pelos danos - deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para confirmar a tutela parcialmente concedida no sentido de que seja determinado à agravada a proibição de transferir seus bens imóveis e suas cotas a terceiros até o julgamento de mérito da ação cautelar proposta.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 23/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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