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Jurisprudência


TJDF AGI - 261881-20060020113408AGI

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - SEPARAÇÃO JUDICIAL - EX-MULHER - MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PROVISORIAMENTE - VIABILIDADE -ESGOTAMENTO DA MATÉRIA - IMPERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NOS AUTOS PRINCIPAIS - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los, a teor do disposto nos arts. 1.694 e 1.704, ambos do Código Civil. Todavia, com a absoluta igualdade estabelecida pela Constituição Federal entre homem e mulher (art. 226, § 5º), tal circunstância torna excepcional a concessão de alimentos ao ex-cônjuge (varão ou virago), devendo essa fundar-se em prova inequívoca a ser produzida nos autos principais.2. Afigurando-se excessivo o valor da verba alimentar estabelecido a título provisório, e diante da proximidade da audiência de instrução e julgamento, imperioso, na hipótese, sua minoração a patamares razoáveis. A manifestação preliminar deste entendimento não importa na antecipação do julgamento da causa, eis que o d. Juízo a quo deverá enfrentar, para a fixação dos alimentos definitivos, as alegações e as evidências das provas produzidas no curso do processo principal, em momento breve e oportuno.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 29/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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