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Jurisprudência


TJDF AGI - 261913-20060020121228AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA DEBATIDA EM AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO.1. Tendo em vista a independência entre as instâncias cível e criminal, ressalvados os efeitos no cível do reconhecimento da existência do fato e da respectiva autoria no âmbito do crime, inocorrente na espécie, confirma-se a decisão que indefere a impugnação, fundada na tese de legítima defesa debatida na esfera penal, ao cumprimento da sentença condenatória em ação de indenização por danos morais e materiais.2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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