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Jurisprudência


TJDF AGI - 262610-20060020096237AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - BLOQUEIO DE BENS PARA GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO. 1. Ao transmitir direitos ao procurador, além dos usuais poderes de representação, a cláusula in rem suam afasta a característica de autorização representativa do instrumento de procuração. 2. Possui legitimidade passiva o mandatário que age por conta própria e em seu próprio nome, uma vez que demonstrada a ausência de vínculo do mandante em relação ao negócio. 3. O bloqueio de bens decorre da legitimidade e garante a efetividade das decisões judiciais. A fumaça do bom direito e o perigo na demora estão evidenciados pela insistência do agravante em ver-se afastado do pólo passivo e pela existência de numerosos processos em seu desfavor. 4. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 01/02/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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