main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 262717-20060020064614AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ACEITAÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA PORQUE DESATUALIZADA A PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.656 § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART.50 C/CIVIL).1.No incidente de nomeação de bens à penhora inadmite-se a rejeição de imóvel apresentado à constrição sob o argumento de que está desatualizada a certidão que acompanhou a indicação, porque a prova de propriedade desse bem pode ser feita após a sua aceitação pelo credor (art.656 § único do CPC).2.A desconsideração da pessoa jurídica para alcançar bens dos sócios da empresa executada deve atender aos princípios e regras contidos no art.50 do Código Civil.3.Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 01/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão