TJDF AGI - 262717-20060020064614AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ACEITAÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA PORQUE DESATUALIZADA A PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.656 § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART.50 C/CIVIL).1.No incidente de nomeação de bens à penhora inadmite-se a rejeição de imóvel apresentado à constrição sob o argumento de que está desatualizada a certidão que acompanhou a indicação, porque a prova de propriedade desse bem pode ser feita após a sua aceitação pelo credor (art.656 § único do CPC).2.A desconsideração da pessoa jurídica para alcançar bens dos sócios da empresa executada deve atender aos princípios e regras contidos no art.50 do Código Civil.3.Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO ACEITAÇÃO DE BEM INDICADO À PENHORA PORQUE DESATUALIZADA A PROVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART.656 § ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ART.50 C/CIVIL).1.No incidente de nomeação de bens à penhora inadmite-se a rejeição de imóvel apresentado à constrição sob o argumento de que está desatualizada a certidão que acompanhou a indicação, porque a prova de propriedade desse bem pode ser feita após a sua aceitação pelo credor (art.656 § único do CPC).2.A desconsideração da pessoa jurídica para alcançar bens dos sócios da empresa executada deve atender aos princípios e regras contidos no art.50 do Código Civil.3.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
01/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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