TJDF AGI - 264012-20060020050136AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. I- O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II- Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. II - Agravo regimental improvido. Maioria. (20050020040095AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. COBRANÇA DE ICMS. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ÓRGÃO MINISTERIAL. I- O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que verse sobre acordo e arrecadação de tributos. II- Por força do efeito translativo dos recursos, as questões de ordem pública, tais como ilegitimidade ad causam, podem e devem ser examinadas de ofício pelo Relator, em qualquer momento e grau de jurisdição, independentemente do que tenha sido devolvido ao Tribunal pela impugnação formulada pela parte. II - Agravo regimental improvido. Maioria. (20050020040095AGI, Relator NÍVIO GONÇALVES, 1ª Turma Cível. Precedentes do TJDFeT e do STJ).
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
27/02/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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