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Jurisprudência


TJDF AGI - 264069-20060020127347AGI

Ementa
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE LEVANTAMENTO. EXPEDIÇÃO EM NOME DO ADVOGADO QUE POSSUI PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. ARTIGO 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 308 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 38 do Código de Processo Civil e do artigo 308 do Código Civil de 2002, o advogado legalmente constituído, com poderes especiais registrados na procuração para receber e dar quitação, possui direito à expedição de alvará para levantar depósitos judiciais e extrajudiciais em seu nome.Precedentes desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça.Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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