main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 264301-20060020024736AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. A transferência de propriedade de coisa móvel opera-se pela simples tradição. A falta de registro da transferência junto ao Detran não influi na titularidade do direito que o adquirente tem sobre o veículo, nos termos do artigo 1.226, do Código Civil e, tampouco é meio eficaz para comprovar a transferência da propriedade de forma a desconstituir a penhora instituída sobre o bem. Necessária se faz a comprovação da efetiva tradição, ou seja, da entrega do veiculo para o uso e gozo de terceiro. NEGOU-SE PROVIMENTO ao recurso. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão