TJDF AGI - 264305-20060020058137AGI
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Não se pode exigir que a ordem mandamental encerre todas as possibilidades de acontecimentos que possam decorrer do cumprimento da liminar concedida, visto que isto inviabilizaria, na prática, o próprio instituto jurídico constitucional do writ, obrigando ao ajuizamento de inúmeros mandados de segurança, para assegurar o implemento e a garantia de um único direito vilipendiado. Se a ordem impõe à autoridade coatora o cumprimento de uma situação diferida no tempo, esta terá que ser observada a todo momento. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. A lei do mandado de segurança, quando determina que o juiz despache a inicial, não faz menção à possibilidade de, em sede de liminar de mandado de segurança, fixar astreintes porque a decisão do mandado de segurança é mandamental. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Não se pode exigir que a ordem mandamental encerre todas as possibilidades de acontecimentos que possam decorrer do cumprimento da liminar concedida, visto que isto inviabilizaria, na prática, o próprio instituto jurídico constitucional do writ, obrigando ao ajuizamento de inúmeros mandados de segurança, para assegurar o implemento e a garantia de um único direito vilipendiado. Se a ordem impõe à autoridade coatora o cumprimento de uma situação diferida no tempo, esta terá que ser observada a todo momento. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. A lei do mandado de segurança, quando determina que o juiz despache a inicial, não faz menção à possibilidade de, em sede de liminar de mandado de segurança, fixar astreintes porque a decisão do mandado de segurança é mandamental. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
01/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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