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Jurisprudência


TJDF AGI - 264306-20060020071366AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - FALTA DE COMPROVANTE DO REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN. A prova da alienação fiduciária se faz por escrito, em instrumento público ou particular. O registro do contrato e a anotação do gravame no certificado do veículo tem como escopo dar publicidade à restrição e evitar danos a terceiros de boa-fé. No caso vertente, o veículo objeto da lide está alienado a outro banco, que não tomou conhecimento da alienação perpetrada pelas partes, uma vez que esta não foi registrada junto ao órgão de trânsito do domicílio do devedor, frustrando-se a finalidade da lei. O procedimento de registro da alienação fiduciária junto aos Órgãos de Trânsito é indispensável para a validade do ato, porque a conduta negligente de descumprimento da lei pode causar lesão ao interesse de terceiros. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : 01/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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