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Jurisprudência


TJDF AGI - 264683-20060020134221AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS E CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. REINCIDÊNCIA. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1.O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, consubstanciado no artigo 3º, da Lei n. 8.666/93, estabelece que tanto a Administração Pública, quanto os licitantes devem se sujeitar às normas e às condições do edital, ao qual está o proponente estritamente vinculado.2.A inflexibilidade das regras do edital em exame se justifica, sobretudo, pelo fato de o seu objeto tratar de medicamento, em que a alteração de sua marca sujeita a Administração Pública a perquirir outras questões como a biodisponibilidade entre os medicamentos, ainda que tenham o mesmo princípio ativo ou fármaco.3.A reincidência da agravante também é incontroversa, consoante se extrai das peças que instruem os autos, sendo, portanto, a penalidade bem aplicada pela Subsecretaria de Compras e Licitações do Distrito Federal.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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