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Jurisprudência


TJDF AGI - 264727-20060020043080AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ACORDO. NATUREZA CIVIL.1. O desfazimento de condomínio não deve ser processado nas varas de família, porque tem natureza essencialmente civil.2. Ao atribuir competência para a execução ao juiz que decidiu o processo de conhecimento, o art.575/II do Código de Processo Civil não está arrolando os casos em que simplesmente se homologa a vontade das partes quanto ao destino de seus bens, eis que a manifestação judicial limita-se à verificação da regularidade formal da transação.3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 25/10/2006
Data da Publicação : 06/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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