TJDF AGI - 264727-20060020043080AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ACORDO. NATUREZA CIVIL.1. O desfazimento de condomínio não deve ser processado nas varas de família, porque tem natureza essencialmente civil.2. Ao atribuir competência para a execução ao juiz que decidiu o processo de conhecimento, o art.575/II do Código de Processo Civil não está arrolando os casos em que simplesmente se homologa a vontade das partes quanto ao destino de seus bens, eis que a manifestação judicial limita-se à verificação da regularidade formal da transação.3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE ACORDO. NATUREZA CIVIL.1. O desfazimento de condomínio não deve ser processado nas varas de família, porque tem natureza essencialmente civil.2. Ao atribuir competência para a execução ao juiz que decidiu o processo de conhecimento, o art.575/II do Código de Processo Civil não está arrolando os casos em que simplesmente se homologa a vontade das partes quanto ao destino de seus bens, eis que a manifestação judicial limita-se à verificação da regularidade formal da transação.3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2006
Data da Publicação
:
06/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão