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Jurisprudência


TJDF AGI - 264770-20060020132790AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGU-RANÇA DO JUÍZO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE-TERMINANDO, DE OFÍCIO, QUE A SEGURANÇA INCIDA SOBRE BEM DISTINTO DAQUELE DADO PELO EXECUTA-DO EM CAUÇÃO PERANTE OUTRA AÇÃO E EM OUTRO JUÍZO - IRRAZOABILIDADE DA MEDIDA.1. Não se mostra possível, antes da avaliação, desprezar-se a garantia oferecida pelo execu-tado. A insuficiência do bem constrito pode, in-clusive, ser suprida posteriormente com o seu reforço.2. Nos termos do art. 613 do CPC, possível a cumulação de penhoras sobre determinado bem do executado. A múltipla penhora não prejudi-ca os direitos de preferência dos respectivos exeqüentes. No caso dos autos, não se pode perder de vista que executado e exeqüente liti-gam em ambos os processos retratados, não se revelando razoável a decisão que determina, de ofício, que a segurança do juízo da execu-ção incida sobre bem distinto daquele dado pe-lo executado em caução perante outra ação em curso perante outro juízo, entre as mesmas partes litigantes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para essa finalidade.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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