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Jurisprudência


TJDF AGI - 264805-20060020122079AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRISÃO CIVIL - ALIMENTOS.1 - A jurisprudência posiciona-se no sentido de possibilitar a prisão civil do devedor de alimentos, nos termos do § 1º, do artigo 733, do Código de Processo Civil, como meio de coação para o adimplemento das parcelas atrasadas de obrigação alimentícia.2 - A medida, no entanto, se apresenta como último recurso, porque a custódia agrava a situação do credor e do devedor, posto que este ficaria impossibilitado de desempenhar atividade laboral em decorrência do recolhimento ao cárcere e, via de conseqüência, de contribuir para o sustento dos alimentados.3 - Comprovado que o devedor continua efetuando o pagamento do débito, arcando com os custos do plano de saúde dos menores e com as parcelas de empréstimo contraído pela genitora dos mesmos, bem como que ocorreu redução da pensão alimentícia, em sede de ação revisional, não se justifica a prisão do alimentante, devendo os alimentados se valerem da ação cabível referente ao débito remanescente.4 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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