TJDF AGI - 265441-20060020086539AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO. PETIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO ADVOGADO PROTOCOLIZADA NO JUÍZO A QUO. ILEGALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.É dever do juízo publicar os atos processuais em nome do advogado expressamente indicado em petição, sob pena de nulidade. Contudo, tal procedimento somente é obrigatório quando o causídico estiver devidamente constituído e haja postulação.Encontrando-se os autos no Tribunal e sendo o pedido para publicação em nome de determinado advogado protocolizado na Primeira Instância, não há que se falar em ilegalidade ou cerceamento de defesa se a publicação foi efetivada em nome do causídico que constava nos autos, já que o equívoco ocorrido só pode ser atribuído ao novo advogado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO. PETIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO ADVOGADO PROTOCOLIZADA NO JUÍZO A QUO. ILEGALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.É dever do juízo publicar os atos processuais em nome do advogado expressamente indicado em petição, sob pena de nulidade. Contudo, tal procedimento somente é obrigatório quando o causídico estiver devidamente constituído e haja postulação.Encontrando-se os autos no Tribunal e sendo o pedido para publicação em nome de determinado advogado protocolizado na Primeira Instância, não há que se falar em ilegalidade ou cerceamento de defesa se a publicação foi efetivada em nome do causídico que constava nos autos, já que o equívoco ocorrido só pode ser atribuído ao novo advogado.
Data do Julgamento
:
04/10/2006
Data da Publicação
:
13/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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