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Jurisprudência


TJDF AGI - 265441-20060020086539AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO. PETIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DE OUTRO ADVOGADO PROTOCOLIZADA NO JUÍZO A QUO. ILEGALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.É dever do juízo publicar os atos processuais em nome do advogado expressamente indicado em petição, sob pena de nulidade. Contudo, tal procedimento somente é obrigatório quando o causídico estiver devidamente constituído e haja postulação.Encontrando-se os autos no Tribunal e sendo o pedido para publicação em nome de determinado advogado protocolizado na Primeira Instância, não há que se falar em ilegalidade ou cerceamento de defesa se a publicação foi efetivada em nome do causídico que constava nos autos, já que o equívoco ocorrido só pode ser atribuído ao novo advogado.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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