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Jurisprudência


TJDF AGI - 265619-20060020135934AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE DERRUBADA DE CONSTRUÇÕES SITUADAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO PROVIDO. 1- A despeito da decisão agravada ter visado o estancamento dos danos intermitentes em área de preservação ambiental de caráter permanente, além de se tratar de parcelamento irregular do solo em área pública e não possuírem os Agravantes autorização, em conformidade com a legislação em vigor, para construírem no local, impõe-se o provimento do recurso apenas e tão-somente para coibir a imediata demolição das construções erigidas no local, até o julgamento do mérito da ação civil pública ou pelo menos até que se comprove efetivamente que tais construções se encontram erigidas em área de proteção permanente, permanecendo, no entanto, incólume os demais termos da decisão agravada. 2- Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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