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Jurisprudência


TJDF AGI - 265817-20060020110206AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIADE. ARTIGO 504 DO CPC.Nos termos do artigo 473 Código de Processo Civil, É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Ocorre a preclusão temporal quando o agravado deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de agravo de instrumento contra a decisão declinatória da competência. Quando há a determinação de emenda à petição inicial, o despacho é ato preparatório de decisão ulterior e não tem o condão de causar qualquer espécie de prejuízo às partes litigantes, que, a propósito, têm reservado o direito de recorrer no momento apropriado, afigurando-se, desse modo, como de mero expediente e como tal não desafia qualquer recurso. Artigo 504 do CPC.Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/02/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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