TJDF AGI - 265874-20050020054428AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e ao deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou enquanto durar a lide) a mesma situação fática.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. INSTITUTO CANDANGO DE SOLARIEDADE. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Quando constatada ameaça de iminente perecimento do direito ou de dano irreparável, o recurso de apelação, a teor do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser recebido, também, no efeito suspensivo. 2. Sem prejuízo do mérito e ao deslinde da ação civil pública, em termos de valoração ou dano social ao regular funcionamento dos serviços elencados, o mal menor ou a postura mais prudente e equilibrada é a de manter, ad litem (ou enquanto durar a lide) a mesma situação fática.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
10/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão