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Jurisprudência


TJDF AGI - 265879-20060020113323AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APREENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. A ausência de tais requisitos impede sua concessão.2. A suspensão do direito de dirigir é uma infração de natureza gravíssima, cuja aplicação é precedida de processo administrativo, assegurando-se as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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