TJDF AGI - 265971-20060020044605AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA. PENHORA. IMÓVEL RESIDENCIAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1- O contrato de locação com assinatura de duas testemunhas é título executivo extrajudicial previsto no art. 585, II do Código de Processo Civil. 2. O excelso STF, no julgamento do RE n. 352.940/SP, considerou inconstitucional a penhora sobre imóvel familiar para pagamento de fiança.(Precedente)3. O acolhimento, de exceção de pré-executividade, comporta a fixação de verba honorária, eis que a excipiente contratou advogado para a defesa de seus direitos. 4. Agravo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIANÇA. PENHORA. IMÓVEL RESIDENCIAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVDADE. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.1- O contrato de locação com assinatura de duas testemunhas é título executivo extrajudicial previsto no art. 585, II do Código de Processo Civil. 2. O excelso STF, no julgamento do RE n. 352.940/SP, considerou inconstitucional a penhora sobre imóvel familiar para pagamento de fiança.(Precedente)3. O acolhimento, de exceção de pré-executividade, comporta a fixação de verba honorária, eis que a excipiente contratou advogado para a defesa de seus direitos. 4. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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