main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 266065-20060020149016AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.1.O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para reconhecer e declarar a legitimidade de beneficiário de seguro de vida, em razão da necessidade de uma análise acurada acerca do conjunto fático-probatório, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.2.O decisum monocrático elide qualquer possibilidade de prejuízo ao agravante, porquanto determinou que a empresa aérea e a seguradora não efetuem qualquer pagamento à agravada até que a questão seja definitivamente decidida.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão