TJDF AGI - 266898-20060020128680AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos legais da verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é medida que se impõe a antecipação dos efeitos da tutela a fim de resguardar os direitos de beneficiário de plano de saúde.A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos para tratamento quimioterápico da agravada, ainda que se alegue a falta de cobertura pelo plano de saúde, deve ser considerada legítima para o prosseguimento do tratamento, até provimento final pelo Juiz monocrático.A antecipação dos efeitos da tutela não impedirá que, caso o agravado seja vencido na demanda, a recorrente possa ser ressarcida dos valores despendidos com o tratamento médico, ante a reversibilidade da medida. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos legais da verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é medida que se impõe a antecipação dos efeitos da tutela a fim de resguardar os direitos de beneficiário de plano de saúde.A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos para tratamento quimioterápico da agravada, ainda que se alegue a falta de cobertura pelo plano de saúde, deve ser considerada legítima para o prosseguimento do tratamento, até provimento final pelo Juiz monocrático.A antecipação dos efeitos da tutela não impedirá que, caso o agravado seja vencido na demanda, a recorrente possa ser ressarcida dos valores despendidos com o tratamento médico, ante a reversibilidade da medida. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2007
Data da Publicação
:
29/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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