main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 266991-20060020136198AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITO DE PRECATÓRIO. RESERVA DE CRÉDITO. CONTRATO DE HONORÁRIOS. ART. 22, § 4º, DO ESTATUTO DA OAB.I - É admissível a interposição do agravo de instrumento em nome da parte-exeqüente, ainda que a decisão impugnada trate de valor referente aos honorários advocatícios. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.II - É incabível a discussão acerca da validade da cessão de direitos de precatório nos autos da execução de sentença.III - Em execução de sentença, a reserva de crédito de honorários convencionais é realizada por meio de pedido expresso acompanhado do contrato de honorários, antes da expedição do precatório. Art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.IV - Agravo de instrumento improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/03/2007
Data da Publicação : 27/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão