main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 267480-20070020010959AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - REQUERIMENTO DE REMESSA À CONTADORIA PARA CÁLCULO CONDICIONADO DA DÍVIDA FORMULADO POR TERCEIRO - PRELIMINARES DE DESERÇÃO, AUSÊNCIA DE INTERESSE E ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Deferida, ainda que implicitamente, gratuidade judiciária ao recorrente, não há falar em deserção do recurso.2. Indeferido o pleito formulado pelo agravante, não prosperam as alegações de ilegitimidade e falta de interesse para recorrer.3. Versando a causa sobre direitos reais, deve o cônjuge ser também citado, posto que se qualifica como litisconsorte necessário, como tal não se equiparando aquele que vive em união estável, tanto mais quando não ministrou prova dessa situação.4. Competindo à parte o cumprimento da obrigação, não está o credor obrigado a aceita-lo de terceiro, até porque, na hipótese, a pretensão revela propósito procrastinatório, na medida em que pretende redução da dívida, quando essa questão restou repelida no julgamento dos embargos opostos pela executada mediante decisão imodificável.5. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 03/04/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
Mostrar discussão