TJDF AGI - 267874-20060020106236AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO PROVIDO.1- Não ofende à saúde pública a antecipação de tutela determinando o fornecimento de remédio respaldado por determinação expressa do médico, tendo em vista a necessária observância de princípios constitucionais fundamentais, garantidores do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.2- O medicamento ELMIRON não é proibido no Brasil, apenas não foi, até o momento, objeto de estudos pelo Ministério da Saúde, para fins de registro, sendo certo que a sua utilização é autorizada nos Estados Unidos.3- Deu-se provimento ao agravo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO PROVIDO.1- Não ofende à saúde pública a antecipação de tutela determinando o fornecimento de remédio respaldado por determinação expressa do médico, tendo em vista a necessária observância de princípios constitucionais fundamentais, garantidores do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.2- O medicamento ELMIRON não é proibido no Brasil, apenas não foi, até o momento, objeto de estudos pelo Ministério da Saúde, para fins de registro, sendo certo que a sua utilização é autorizada nos Estados Unidos.3- Deu-se provimento ao agravo.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
12/04/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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