TJDF AGI - 268124-20060020149718AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NAS ESTREITAS VIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Não há qualquer impedimento para a penhora dos direitos de posse sobre o imóvel do agravado, que detém o bem por força de cessão de direitos, eis que o referido bem é dotado de valor econômico patrimonial.2.Embora a Lei n. 8.009/90 proteja o bem destinado à moradia familiar, verifica-se que tal tema deverá ser debatido em embargos à execução eventualmente interpostos pelo ora agravado, não se podendo decidir a questão nas estreitas vias do agravo de instrumento.3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NAS ESTREITAS VIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1.Não há qualquer impedimento para a penhora dos direitos de posse sobre o imóvel do agravado, que detém o bem por força de cessão de direitos, eis que o referido bem é dotado de valor econômico patrimonial.2.Embora a Lei n. 8.009/90 proteja o bem destinado à moradia familiar, verifica-se que tal tema deverá ser debatido em embargos à execução eventualmente interpostos pelo ora agravado, não se podendo decidir a questão nas estreitas vias do agravo de instrumento.3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2007
Data da Publicação
:
19/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão