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Jurisprudência


TJDF AGI - 268377-20060020108238AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DE BEM PARA O DEPÓSITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão que determina a remoção do bem penhorado para o depósito público deve ser prestigiada, mormente quando o processo de execução encontra-se na fase de arrematação e o credor persegue seu crédito há quase dez anos.2. A alegação do recorrente de que a remoção lhe causará prejuízos não é suficiente para abalar os fundamentos da decisão hostilizada, porquanto bastará àquele encetar providências para evitar danos ao bem.3. O princípio do menor gravame previsto no art. 620 do Código de Processo Civil não pode ser utilizado como arrimo para frustrar a satisfação do exeqüente.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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